Licenciatura em Computação
GRADUAÇÃO - LICENCIATURA

Sobre o Curso

O Curso de Licenciatura em Computação tem como objetivo formar, por meio de práticas pedagógicas técnicas e humanísticas, educadores para o ensino de computação em instituições que introduzirem a computação em seus currículos, como matéria de formação, bem como formar recursos humanos para projetar e implementar sistemas de informação para diversos fins, com enfoque no desenvolvimento de Tecnologias da Informação e Comunicação para a educação presencial e à distância.

Áreas de Atuação

O profissional a ser formado pelo Curso de Licenciatura em Computação estará apto para atuar como:

a) Professor da área de Computação, em escolas públicas ou privadas, nos níveis de educação básica e técnica e suas modalidades;

b) Professor de apoio no uso de softwares educacionais para as mais diversas áreas do conhecimento em atividades de laboratório;

c) Responsável pelas atividades de informática educacional nas escolas;

d) Analista consultor visando ao apoio à tomada de decisões, considerando o contexto educacional e organizacional, os recursos e possibilidades de aplicação da tecnologia da informação;

e) Gestor de tecnologias educacionais, visando o planejamento e gerência dos processos educacionais e de tecnologia da informação;

f) Analista de domínio para a modelagem de conhecimento e automação de processos de ensino e aprendizagem em ambientes educacionais, de educação corporativa, de produtos e serviços de educação assistida por computador;

g) Analista e projetista de sistemas para o levantamento de requisitos, modelagem, especificação, projeto, implementação, validação, implantação e manutenção de sistemas de automação no domínio educacional;

h) Analista de suporte de ambientes e sistemas computacionais para apoio à solução de problemas educacionais em contextos organizacionais, educacionais e profissionais.

Perfil Profissional

O perfil profissional do Licenciado em Computação inclui, entre outros aspectos, as seguintes competências e habilidades:

a) Resolver problemas usando ambientes de programação de computadores;

b) Adequar-se rapidamente às mudanças tecnológicas e aos novos ambientes de trabalho;

c) Avaliar criticamente e especificar projetos de sistemas de computação (especialmente no domínio da Educação), com base no conhecimento do funcionamento e das características técnicas de hardware e da infraestrutura de software dos sistemas de computação, consciente dos aspectos éticos, legais e dos impactos ambientais decorrentes;

d) Desenvolver softwares e hardware educacionais para Educação a Distância em equipes interdisciplinares;

e) Especificar os requisitos pedagógicos na interação humano-computador;

f) Atuar como docente com a visão de avaliação crítica e reflexiva;

g) Atuar junto ao corpo docente das Escolas nos níveis da Educação Básica e Técnica e suas modalidades e demais organizações no uso efetivo e adequado das tecnologias da educação;

h) Produzir materiais didáticos com a utilização de recursos computacionais, propiciando inovações nos produtos, processos e metodologias de ensino aprendizagem;

i) Administrar laboratórios de informática para fins educacionais; e

j) Atuar como agentes integradores promovendo a acessibilidade digital.

Início do Curso
03/2005
Ato de Criação
Lei Delegada nº 42 de 29 de Julho de 2005, Publicada DOE em 29/07/2005.
Ato de Reconhecimento
Lei Delegada nº 42 de 29 de Julho de 2005, Publicada DOE em 29/07/2005.
Coneito ENADE
3
Conceito CEE/AM
3