Engenharia de Computação
GRADUAÇÃO - BACHARELADO

Sobre o Curso

Objetivo Geral

Formar profissional qualificado, para atuação nas áreas do campo da Engenharia de Computação.

Objetivos Específicos

• Formar profissional que possa atender o mercado de imediato, com capacidade para entender e desenvolver novas tecnologias;

• Proporcionar aos seus alunos condições adequadas para que adquiram uma forte formação básica nos primeiros anos de curso;

• Proporcionar aos alunos meios adequados para que, além da formação básica possam tornar-se especialistas em suas áreas de interesse;

• Proporcionar aos alunos o contato direto com as áreas de atuação do engenheiro, através de atividades de extensão, como visitas técnicas, estágios e atividades de iniciação científica, para que tenha maior conhecimento da realidade do setor.

• Desenvolver nos alunos capacidade de trabalho independente e atitude pró-ativa e que seja apto a integrar equipes multidisciplinares de trabalho;

• Proporcionar uma atmosfera acadêmica saudável, construtiva e de companheirismo, tanto nas salas de aula quanto nos laboratórios, para que o aluno tenha condições de progredir de forma ampla em todos os aspectos da vida profissional, seja através dos conteúdos de suas disciplinas, dos ensinamentos e exemplos apresentados pelos professores, e na convivência com colegas de diferentes níveis, nos laboratórios e nos grupos de pesquisa e, de um modo mais geral, através da participação em atividades promovidas na universidade, fora do âmbito de seu curso.

Áreas de Atuação

O Parecer CNE/CES n.º 1.362, de 12 de dezembro de 2001 determina ainda que os Currículos dos Cursos de Engenharia deverão dar condições a seus egressos para adquirir competências e habilidades para:

a) Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;

b) Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;

c) Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

d) Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;

e) Identificar, formular e resolver problemas de engenharia;

f) Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;

g) Supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;

h) Avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;

i) Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

j) Atuar em equipes multidisciplinares;

k) Compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;

l) Avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;

m) Avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;

n) Assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

As Diretrizes Curriculares dos cursos de Bacharelado em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software e Sistemas de Informação e dos cursos de Licenciatura em Computação, em seu item XII, artigo 7º Competências e Habilidades Específicas dos Cursos de Bacharelado em Engenharia de Computação indica que, levando em consideração a flexibilidade necessária para atender domínios diversificados de aplicação e para a vocação das Instituições, o curso de Bacharelado em Engenharia de Computação deve possibilitar uma formação profissional que revele, pelo menos, as habilidades e competências para:

1. Conhecer e construir hardware, software e sistemas de comunicações e suas interações, seguindo teorias, princípios e métodos, técnicas e procedimentos da engenharia e da computação;

2. Realizar estudos, planejar, especificar, projetar, desenvolver, adaptar, aprimorar, industrializar, instalar e fazer a manutenção de sistemas de computação de propósito geral ou especifico, incluindo sistemas embarcados;

3. Conhecer os direitos e propriedades intelectuais inerentes à produção e à utilização de sistemas de computação;

4. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;

5. Avaliar a qualidade de sistemas de computação; e

6. Gerenciar projetos, construir e manter sistemas de computação.

O exercício da profissão de Engenheiro, é regulamentada pela lei no. 5.194 de 24 de dezembro de 1966. As atribuições profissionais estão definidas no art. 7o e as atividades previstas para o exercício profissional, para efeito de fiscalização, estão regulamentadas pela resolução 218 do CONFEA de 29 de junho de 1973.

No progresso de sua carreira profissional, agregando experiência prática e aperfeiçoamentos realizados, os egressos deverão estar capacitados a assumir funções em diferentes níveis dentro das organizações, seja de execução, gerenciamento ou de direção, para as quais seguem algumas atividades e responsabilidades técnicas inerentes à função (diretor, administrador, gerente, projetista, coordenador, engenheiro, pesquisador, dentre outras):

• Desenvolvimento de Sistemas de Software;

• Planejamento de Capacidade e Projeto de Redes e/ou Sistemas de Telecomunicações;

• Manutenção de Software;

• Gerência, Operação e Manutenção de Sistemas de Redes

• Desenvolvimento e Gerenciamento de Banco de Dados;

• Especificar, projetar e implementar sistemas embarcados e controladores

• Projetar e desenvolver sistemas de processamento digital de sinais

• Projetar e desenvolver sistemas distribuídos, paralelos e concorrentes.

Os engenheiros de computação poderão atuar em áreas ligadas ao uso e desenvolvimento de computadores pessoais e de grande porte, redes locais, metropolitanas e de longa distância de computadores, comunicação entre e por computadores, visão computacional, inteligência artificial, pr

Perfil Profissional

Segundo o Parecer CNE/CES n.º 1.362, de 12 de dezembro de 2001:

“O perfil dos egressos de um curso de engenharia compreenderá uma sólida formação técnico científica e profissional geral que o capacite a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.”

Levando em consideração a flexibilidade necessária para atender domínios diversificados de aplicação e para as vocações das Instituições, espera-se que os egressos dos cursos de Engenharia de Computação da UEA sejam capazes de:

a. Absorver conhecimento em Ciência da Computação, Matemática e Engenharia Elétrica, visando o projeto de sistemas de computação, em particular, sistemas embarcados;

b. Ser reflexivos na construção de sistemas de computação por entender que eles atingem direta ou indiretamente as pessoas;

c. Entender o contexto social no qual a Engenharia é praticada, bem como os efeitos dos projetos de Engenharia na Sociedade;

d. Considerar os aspectos econômicos, financeiros, de gestão e de qualidade, associados a novos produtos e organizações;

e. Considerar fundamental a inovação e a criatividade e entendam de perspectivas de negócios e oportunidades relevantes.

Início do Curso
03/2004
Ato de Criação
Absorvido pela UEA 01/08/2002 – Estatuto da UEA, art. 8, §4º; Resolução Nº 44/2012-CONSUNIV, DOE de 26/12/2012, pub. diversas, pg. 7.
Ato de Reconhecimento
Portaria MEC nº 356, 09 de março de 1994, DOU de 10/03/1994; RESOLUÇÃO Nº 120/99-CEE/AM, de 22/08/2000, DOE de 23/12/2002.
Coneito ENADE
3
Conceito CEE/AM