Objetivo Geral
O Curso de Farmácia da ESA/UEA tem por objetivo formar o profissional farmacêutico com perfil generalista, ético e capacitado para desempenhar suas atividades de modo pleno dentro do âmbito da profissão farmacêutica, lhe assegurando uma formação teórica e prática de qualidade que contemple as necessidades sociais e a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra referência além de proporcionar o trabalho em equipe com competência e comprometimento para com a sociedade em que vive.
Objetivos Específicos
Fornecer habilidades e competências gerais para o exercício de: atenção à saúde, tomada de decisões, comunicação, liderança, administração, gerenciamento e educação permanente;
• Fornecer competências e habilidades específicas inerentes da profissão, capazes de atuar em assistência farmacêutica, análises clínicas, análises de alimentos e a tecnologia de medicamentos;
• Capacitar o profissional para exercer a atenção integral da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS);
• Formar um profissional com uma visão holística, não fragmentada do curso;
• Colocar o aluno em contato com a realidade profissional do curso desde o início do mesmo;
• Sensibilizar o estudante para atuar nas práticas de educação em saúde como também trabalhar na equipe de saúde com uma visão interdisciplinar.
O farmacêutico poderá atuar na rede de saúde pública, do Sistema Único de Saúde (SUS), e rede privada. Poderá atuar na atenção primária, secundária e terciária, em Farmácias Magistrais Alopáticas, Homeopáticas e Drogarias, Farmácias Hospitalares. Laboratórios de Análises Clínicas e Toxicológicas, Laboratórios de Meio Ambiente; Laboratórios de Controle de qualidade; Indústrias Farmacêuticas e Cosméticas; Indústria de Alimentos; Pesquisa e Ensino.
O Decreto 85.878, de 7 de abril de 1981, estabelece normas para a execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico(a). Ambas estão em vigor e estabelecem as atividades que são privativas dos farmacêuticos e que delineiam o Curso de Farmácia em sua formação profissional. Ademais, a Resolução No 572, de 25 de abril de 2013, dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de atuação.
O Curso de Graduação em Farmácia da ESA/UEA, de acordo com as Diretrizes Curriculares (Art. 3o CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002), estabelece o perfil do formando egresso/profissional: o Farmacêutico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
O campo de atuação do egresso dentro da profissão de farmacêutico sendo generalista poderá atuar dentro de diversos tipos de farmácias, como: drogarias, manipulação, hospitalares, entre outras. Ainda poderá atuar em indústrias farmacêuticas e de cosmética, em diversos tipos de laboratórios de analises clinicas, dentre outras competências e habilidades descritas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Farmácia. Todas essas modalidades poderão ser aplicadas multidisciplinarmente, utilizando contexto administrativo e ainda, utilizar seus conhecimentos para a área educacional.