Tecnologia em Processamento de Dados
GRADUAÇÃO - TECNOLÓGICO

Sobre o Curso

O curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Universidade do Estado do Amazonas tem como finalidade formar profissional de nível superior, que tenha conhecimentos básicos de Computação e Administração, aliados as modernas técnicas de projeto e de desenvolvimento de "software", acompanhando a evolução do setor e contribuindo para a busca de soluções inovadoras, nas diferentes áreas aplicadas.

Áreas de Atuação

Dentre as competências que lhe serão asseguradas durante a formação o graduado pelo Curso de Tecnologia em Processamento de Dados poderá atuar em empresas de tecnologias de informação públicas ou privadas como:

a) tecnólogo em informática, nas áreas de especificação e configuração de sistemas computacionais, bem como na implantação, manutenção e parametrização de sistemas e programas;

b) consultor na área de sistemas de informação, atuando na avaliação, escolha e definição de estratégias de implantação de sistemas de informação nas organizações;

c) gerente de projetos na área de desenvolvimento de software.

Perfil Profissional

O Tecnólogo em Processamento de dados formado pela UEA, dentro da perspectiva de formação,deverá ser capaz de:

a) Dominar ferramenta teórico-prático de modelagem de dados e de processos, no desenvolvimento e manutenção de sistemas e estudo de sua viabilidade;

b) Analisar a conveniência e as possibilidades da aplicação da tecnologia computacional no contexto das organizações, estimando custos e assessorando na definição dos recursos de softwares e hardware necessários à sua implementação;

c) Analisar rotinas de fluxos de informações e propor alternativas para sua racionalização;

d) Absorver e adaptar-se as rápidas mudanças do mercado de trabalho e da tecnologia de informática, com alternativa de investimento na sua formação continuada;

e) Ser hábil no relacionamento interpessoal, favorável ao trabalho de equipe;

f) Empreender sua vida profissional;

g) Construir uma postura profissional que lhe garanta uma formação continuada e de qualidade no exercício da profissão de tecnólogo, na investigação científica e tecnológica, na área de computação e áreas afins.

Início do Curso
06/2003
Ato de Criação
LEI DELEGADA Nº 42 de 29 de julho de 2005.
Ato de Reconhecimento
Resolução n. 100/99-CEE/AM, 31 de agosto de 1999.
Coneito ENADE
4
Conceito CEE/AM